Portaria n.º 50/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Achada de Contadeiros e outras…

Tipo Portaria
Publicação 2003-01-16
Última atualização 2010-08-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2010-08-12, Portaria n.º 677/2010 — Desanexa da zona de caça associativa da Achada de Contadeiros vár…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Achada de Contadeiros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana de Cambas, município de Mértola. Revoga a Portaria n.º 601/2002, de 6 de Junho

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de 16 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1018/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça Os Falcões a zona de caça associativa da Achada de Contadeiros e outras (processo n.º 394-DGF), situada no município de Mértola, com a área de 1073,1350 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Achada de Contadeiros e outras (processo n.º 394-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 1073,1350 ha.

2.º Nesta zona de caça é criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa à presente portaria. No decurso do período de renovação, a área de condicionamento pode ser sujeita a alteração, quer na sua localização quer na sua área, desde que haja concordância entre as partes.

3.º É revogada a Portaria n.º 601/2002, de 6 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Novembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 20 de Dezembro de 2002.

(ver planta no documento original)

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