Portaria n.º 512/2003 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 1212/2002, de 3 de Setembro, que concessiona, pelo período de 12 anos, a Freita -…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-01
Última atualização 2010-03-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-03-16, Portaria n.º 163/2010 — Anexa à zona de caça associativa da Freita os prédios rústicos si…

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 1212/2002, de 3 de Setembro, que concessiona, pelo período de 12 anos, a Freita - Clube de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Freita, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Albergaria da Serra e de Cabreiros, município de Arouca

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Julho

Pela Portaria n.º 1212/2002, de 3 de Setembro, foi concessionada a Freita - Clube de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Freita, processo n.º 2994-DGF, situada no município de Arouca.

Verificou-se entretanto que os limites da zona de caça em questão constantes da planta anexa à portaria acima referida, assim como a área constante na mesma, não estão correctos, pelo que importa proceder à sua correcção.

Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

O n.º 1.º da Portaria n.º 1212/2002, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Freita - Clube de Caça e Pesca, com o número de pessoa colectiva 505427931 e sede em Albergaria da Serra, Arouca, a zona de caça associativa da Freita (processo n.º 2994-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Albergaria da Serra e de Cabreiros, município de Arouca, com a área de 1480 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Abril de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 3 de Junho de 2003.

(ver planta no documento original)

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