Portaria n.º 532/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2005-08-05, Portaria n.º 813/2005 (2.ª série)
Portaria n.º 532/2003 (2.ª série). - No prosseguimento da primeira operação real da EUROMARFOR (EMF), e ainda no contexto de apoio à luta global contra o terrorismo na sequência dos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 nos Estados Unidos da América, os países que integram a EMF decidiram levar a cabo uma segunda operação denominada "Resolute Behaviour".
Esta operação, destinada a combater no mar a ameaça terrorista, conta com a participação de um militar da Marinha, que integra o estado-maior da força.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º A presente portaria define o estatuto a aplicar ao militar português que integra a operação "Resolute Behaviour" no âmbito do empenhamento da EUROMARFOR.
2.º Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a praticar os actos necessários ao empenho de um militar português no estado-maior da EUROMARFOR como contributo de Portugal para a operação "Resolute Behaviour", desenvolvida no âmbito da luta contra o terrorismo internacional.
3.º O militar envolvido na presente operação é abrangido pelos artigos 3.º e 7.º-A do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 348/99, de 27 de Agosto.
4.º De acordo com o n.º 5.º da portaria n.º 87/99, de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, o militar que integra esta operação desempenha missões em zonas que se configuram na classe C desta portaria.
5.º A missão decorrerá entre 6 de Janeiro e, previsivelmente, 10 de Junho de 2003.
17 de Abril de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
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