Portaria n.º 550/2003 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Santa Cruz a zona de caça associativa de Santa…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-10
Última atualização 2009-01-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2009-01-15, Portaria n.º 31/2009 — Anexa à zona de caça associativa de Santa Cruz vários prédios rúst…

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Santa Cruz a zona de caça associativa de Santa Cruz, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Santa Cruz, com o número de pessoa colectiva 504805720 e sede em Santa Cruz, 7700-252 Almodôvar, a zona de caça associativa de Santa Cruz (processo n.º 3361-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área de 1264,8455 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.

(ver planta no documento original)

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