Portaria n.º 564/2003 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Encarnação até à…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-16
Última atualização 2004-04-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-04-22, Portaria n.º 408/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Encarnação até à publicação da respectiva portaria de renovação pelo prazo máximo de nove meses

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Julho

Pela Portaria n.º 580/91, de 28 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 955/94 e 878/97, respectivamente de 26 de Outubro e de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca Barrilense e ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Encarnação a zona de caça associativa da Encarnação (processo n.º 645-DGF), situada no município de Mafra, com uma área de 1612,6890 ha, válida até 28 de Junho de 2003.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa da Encarnação (processo n.º 645-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.

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