Portaria n.º 565/2003 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 847/99, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos situados…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-16
Última atualização 2006-06-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-06-23, Portaria n.º 621/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 847/99,…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 847/99, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Almodôvar

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de 16 de Julho

Pela Portaria n.º 847/99, de 30 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte Neto a zona de caça associativa do Monte Neto (processo n.º 2212-DGF), situada no município de Almodôvar, com uma área de 1716,2875 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 284,2325 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 847/99, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Almodôvar, com uma área de 284,2325 ha, ficando a mesma com uma área total de 2000,52 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.ºA presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Junho de 2003.

(ver planta no documento original)

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