Portaria n.º 603/2003 — Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica - Manutenção da Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-21
Última atualização 2006-02-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-02-20, Portaria n.º 150/2006 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em E…

Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica - Manutenção da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Porto para Engenharia Mecânica

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica - Manutenção, da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Porto, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 21/2002, de 4 de Janeiro, passa a denominar-se Engenharia Mecânica.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 7 de Julho de 2003.

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