Portaria n.º 609/2003 — Actualiza as taxas de tráfego a aplicar pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-21
Última atualização 2004-06-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-06-16, Portaria n.º 654/2004 — Actualiza as taxas de controlo terminal a aplicar pela Navegação …

Actualiza as taxas de tráfego a aplicar pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais para 2003. Revoga a Portaria n.º 834/2002, de 9 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Julho

O Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, estabelece nos artigos 18.º e 19.º o sistema de fixação de algumas taxas aeroportuárias.

Considerando ser necessário, por imperativos comunitários, proceder à abolição gradual do sistema de descontos e reduções das taxas de controlo terminal, iniciada em 2002 com a entrada em vigor da Portaria n.º 834/2002, de 9 de Julho;

Considerando ser adequado que a sua implementação seja efectuada de forma gradual;

Considerando também a opção de deixar de impor um valor mínimo para o montante de taxas de controlo terminal a liquidar por cada operação de aterragem no período nocturno, por forma a despenalizar as operações de aeronaves com peso máximo de descolagem inferior a 18 t métricas:

A presente portaria vem assim actualizar o valor por tonelada e os valores da 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª séries de 50 movimentos e das restantes séries e escalas técnicas fixados na Portaria n.º 834/2002, de 9 de Julho.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º As taxas de controlo terminal a aplicar pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais são as constantes da tabela seguinte:

(ver tabela no documento original)

2.º E revogada a Portaria n.º 834/2002, de 9 de Julho.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Jorge Fernando Magalhães da Costa, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 8 de Julho de 2003.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).