Portaria n.º 636/2003 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Galvões e outras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2009-10-01, Portaria n.º 1137/2009 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa …
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Galvões e outras, abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Bencatel, Terena e Redondo, municípios de Vila Viçosa, Alandroal e Redondo
de 26 de Julho
Pela Portaria n.º 722-U7/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 640-H1/94, de 15 de Julho, foi concessionada à ALENCAÇA - Associação de Caçadores do Alentejo a zona de caça associativa da Herdade dos Galvões e outras (processo n.º 751-DGF), situada nos municípios de Vila Viçosa, Alandroal e Redondo, com a área de 1244,4750 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Galvões e outras (processo n.º 751-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Bencatel, Terena e Redondo, municípios de Vila Viçosa, Alandroal e Redondo, com a área de 1244,4750 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Julho de 2003.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).