Portaria n.º 636/2003 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Galvões e outras…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-26
Última atualização 2009-10-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2009-10-01, Portaria n.º 1137/2009 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa …

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Galvões e outras, abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Bencatel, Terena e Redondo, municípios de Vila Viçosa, Alandroal e Redondo

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Julho

Pela Portaria n.º 722-U7/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 640-H1/94, de 15 de Julho, foi concessionada à ALENCAÇA - Associação de Caçadores do Alentejo a zona de caça associativa da Herdade dos Galvões e outras (processo n.º 751-DGF), situada nos municípios de Vila Viçosa, Alandroal e Redondo, com a área de 1244,4750 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Galvões e outras (processo n.º 751-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Bencatel, Terena e Redondo, municípios de Vila Viçosa, Alandroal e Redondo, com a área de 1244,4750 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Julho de 2003.

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