Resolução n.º 67/2003(2.ªsérie)

Tipo Resolucao
Publicação 2003-09-19
Última atualização 2004-12-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2004-12-07, Resolução n.º 3/2005 (2.ª série)

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Resolução n.º 67/2003 (2.ª série). - Nos termos das alíneas c) e i) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, cabe ao Conselho de Ministros, através de resolução, designar oito representantes efectivos e outros tantos suplentes e um representante e um suplente do sector empresarial do Estado no Conselho Económico e Social.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar como representantes efectivos do Governo no Conselho Económico e Social:

a)

Prof. Doutor João Borges de Assunção;

b)

Dr.ª Alda Caetano de Carvalho;

c)

Embaixador João Pedro da Silveira Carvalho;

d)

Dr.ª Marina Collot;

e)

Dr. Carlos Viana de Carvalho;

f)

Prof. Doutor Fernando Adão da Fonseca;

g)

Dr.ª Maria Cândida Medeiros Soares;

h)

Prof. Doutor Paulo José Jubilado Soares de Pinho.

2 - Designar como suplentes dos representantes referidos no número anterior, respectivamente:

a)

Dr. José Pereira Lopes;

b)

Dr. Fernando Maria Lopes Chau;

c)

Embaixador José Tadeu Soares;

d)

Dr. Edmundo Gomes;

e)

Engenheiro Leonel Vieira Amorim;

f)

Dr. Eugénio Barata;

g)

Dr. Fernando Ribeiro Lopes;

h)

Dr. Rui Tomás Vilaça de Castro Feijó.

3 - Designar como representante efectivo do sector empresarial do Estado no Conselho Económico e Social a Dr.ª Maria José Marrafinha Pardana Constâncio.

4 - Designar como suplente da representante designada no número anterior o Dr. José Manuel Silva Rodrigues.

5 - A presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

11 de Setembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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