Portaria n.º 678/2003 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1384/2001, de 7 de Dezembro, que cria a zona de caça municipal de Santa Luzia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-05-04, Portaria n.º 475/2004 — Extingue a zona de caça atribuída pela Portaria n.º 1384/2001, de…
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1384/2001, de 7 de Dezembro, que cria a zona de caça municipal de Santa Luzia (processo n.º 2713-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Viana do Castelo
de 30 de Julho
Pela Portaria n.º 1384/2001, de 7 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Viana do Castelo a zona de caça municipal de Santa Luzia (processo n.º 2713-DGF), situada no município de Viana do Castelo, com a área de 3250 ha.
Verificou-se, entretanto, que a área constante na portaria acima mencionada e na planta anexa à mesma não está correctamente referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º No n.º 2.º da Portaria n.º 1384/2001, de 7 de Dezembro, onde se lê «com uma área de 3250 ha» deve ler-se «com uma área de 3815 ha».
2.º A planta apensa à presente portaria substitui a anexa à Portaria n.º 1384/2001, de 7 de Dezembro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2003.
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