Portaria n.º 704/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Musgos, abrangendo vários…
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2 atos modificativos · 2007-01-31, Portaria n.º 152/2007 — Anexa à zona de caça turística dos Musgos vários prédios rústicos…
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Musgos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Alqueva, município de Portel
de 1 de Agosto
Pela Portaria n.º 687/91, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 722-F8/92, de 15 de Julho, foi concessionada à ERENA - Ordenamento e Gestão de Recursos Naturais, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Musgos (processo n.º 685-DGF), situada nos municípios de Portel e Reguengos de Monsaraz, com uma área de 1263,5750 ha, válida até 15 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Musgos (processo n.º 685-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Alqueva, município de Portel, com uma área de 326,3171 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 16 de Julho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2003.
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