Resolução n.º 73/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-03-08, Resolução n.º 23/2006 (2.ª série)
Resolução n.º 73/2003 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 3 de Abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2002, de 2 de Outubro, constituiu uma equipa de missão designada por Gabinete do Metro Sul do Tejo, para, em nome do Estado Português, proceder à coordenação e verificação dos objectivos definidos no contrato de concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, até à entrada do funcionamento da 1.ª fase da rede.
Pelo despacho de 9 de Outubro de 2003 do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, o engenheiro Luís Manuel de Oliveira Gama Prazeres cessou as funções de encarregado de missão do Gabinete do Metro Sul do Tejo, para que havia sido nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2002 (2.ª série), de 5 de Novembro, importando agora proceder à nomeação do novo encarregado de missão.
Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear o licenciado Vítor Manuel do Espírito Santo Marques para o cargo de encarregado de missão do Gabinete do Metro Sul do Tejo, de acordo com o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 3 de Abril.
2 - Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, o nomeado mantém o actual estatuto remuneratório e regalias complementares que detém no Metropolitano de Lisboa, E. P., acrescidas de despesas de representação correspondentes a presidente do conselho de administração de empresa pública do grupo C, nível 1.
3 - Fazer corresponder o prazo para a execução da missão do encarregado agora nomeado ao da verificação do cumprimento dos objectivos definidos no contrato de concessão da rede do metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, até à entrada em funcionamento da 1.ª fase da rede.
4 - Determinar a produção de efeitos da presente resolução a partir de 14 de Outubro de 2003.
23 de Outubro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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