Portaria n.º 745/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-04-16, Portaria n.º 479/2004 (2.ª série)
Portaria n.º 745/2003 (2.ª série). - Pela portaria n.º 608/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2001, foi autorizada a cessão, a título definitivo, à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis da antiga Escola Preparatória de Bento Carqueja, sita na freguesia e concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro, para instalação de uma academia de música e de um instituto de línguas.
A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis pretende agora que o referido imóvel seja utilizado para actividades educativas e culturais ou de interesse municipal, finalidades que se consideram, também, de interesse público.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar a alteração do fim destinando-se o imóvel acima identificado a actividades educativas e culturais ou de interesse municipal.
2.º Que seja prorrogado por dois anos, a contar da data da celebração do aditamento ao auto de cessão, o prazo para conferir ao imóvel o fim de interesse público que justifica a cessão, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas se tal não acontecer ou se lhe for dado destino diverso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março.
3.º O aditamento ao auto de cessão deverá ser lavrado no prazo de 90 dias, a contar da publicação da presente portaria.
26 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
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