Portaria n.º 791/2003 — Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Silva, município de Miranda do Douro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Silva, município de Miranda do Douro
de 13 de Agosto
Pela Portaria n.º 722-V1/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Silva a zona de caça associativa da Abelheira, processo n.º 1199-DGF, situada no município de Miranda do Douro, com uma área de 1579,3750 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, mantido a sua área inicial.
Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade, no sentido dessa integração.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2.º do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 722-V1/92, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Silva, município de Miranda do Douro, com uma área de 1475,94 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Julho de 2003.
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