Portaria n.º 865/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Comenda, abrangendo vários prédios rústicos…

Tipo Portaria
Publicação 2003-08-20
Última atualização 2009-09-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-09-08, Portaria n.º 1006/2009 — Anexa à zona de caça turística da Comenda vários prédios rústico…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Comenda, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Justa e Igrejinha, município de Arraiolos, e na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora

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de 20 de Agosto

Pela Portaria n.º 497/91, de 5 de Junho, foi concessionada ao Monte da Comenda Agroturismo, Lda., a zona de caça turística da Comenda (processo n.º 619-DGF), situada nos municípios de Arraiolos e Évora, com a área de 1880,05 ha e não 1882,45 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 5 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Comenda (processo n.º 619-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Justa e Igrejinha, município de Arraiolos, com a área de 1559,50 ha, e na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora, com a área de 280,55 ha, perfazendo a área total de 1880,05 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto aprovado em 19 de Abril de 2002.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Julho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2003.

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