Portaria n.º 895/2003 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e…

Tipo Portaria
Publicação 2003-08-26
Última atualização 2009-02-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2009-02-04, Portaria n.º 142/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Ataboeira, Santa Bárbara de Padrões, São João dos Caldeireiros e São Miguel do Pinheiro, municípios de Castro Verde e Mértola

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Agosto

Pela Portaria n.º 254-FT/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 223/2000, de 18 de Abril, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Os Castelos de Mértola a zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras (processo n.º 1857-DGF), situada nos municípios de Castro Verde e Mértola, com a área de 1961,24 ha, e não 1961,9520 ha, como por lapso é referido na Portaria n.º 223/2000, válida até 13 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras (processo n.º 1857-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Ataboeira, Santa Bárbara de Padrões, São João dos Caldeireiros e São Miguel do Pinheiro, municípios de Castro Verde e Mértola, com a área de 1961,24 ha.

2.º São criadas na zona de caça duas áreas de condicionamento à actividade cinegética, uma total e outra parcial na qual apenas se poderá realizar uma jornada na caça geral por época venatória.

3.º Relativamente às áreas assinaladas na cartografia anexa, dado os interesses específicos para a conservação da natureza dos terrenos nelas incluídos e a sua incompatibilidade com a actividade cinegética, devem ser condicionadas à actividade venatória.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 7 de Agosto de 2003.

(ver planta no documento original)

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