Portaria n.º 897/2003 — Altera os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 577/2003, de 16 de Julho, que actualiza em 1,5% os montantes da tabela de…

Tipo Portaria
Publicação 2003-08-26
Última atualização 2004-09-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-09-14, Portaria n.º 1181/2004 — Actualiza em 1,5% os montantes da tabela de remunerações base e …

Altera os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 577/2003, de 16 de Julho, que actualiza em 1,5% os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Agosto

Pela Portaria n.º 577/2003, de 16 de Julho, foram aprovados os novos montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores e titulares de cargos de direcção e chefia das administrações portuárias.

Não obstante e considerando que, por inexactidão da legislação invocada, não ficaram claramente identificadas as tabelas de remunerações base sobre que incide o aumento aprovado, importa proceder à respectiva clarificação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 577/2003, de 16 de Julho, passem a ter a seguinte redacção:

«1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias, aprovada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 193/90, de 17 de Março, com os aditamentos previstos no n.º 1.º da Portaria n.º 863/91, de 23 de Agosto, no n.º 2.º da Portaria n.º 239/96, de 4 de Julho, e no n.º 2 do artigo 81.º da Portaria n.º 1098/99, de 21 de Dezembro, resultantes da aplicação do disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 218/2002, de 12 de Março, são actualizados em 1,5%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.

2.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos titulares de cargos de direcção e chefia aprovada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 194/90, de 17 de Março, e resultantes da actualização prevista no n.º 2.º da Portaria n.º 218/2002, de 12 de Março, são actualizados em 1,5%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.»

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Jorge Fernando Magalhães da Costa, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 4 de Agosto de 2003.

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