Portaria n.º 959/2003 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Couto do Vale Seco, abrangendo o prédio…
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1 ato modificativo · 2009-10-07, Portaria n.º 1188/2009 — Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça a…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Couto do Vale Seco, abrangendo o prédio rústico denominado «Couto de Vale Seco», sito na freguesia de Vale de Peso, município do Crato
de 11 de Setembro
Pela Portaria n.º 833/97, de 6 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Mato Silva a zona de caça associativa do Couto do Vale Seco (processo n.º 1978-DGF), situada no município do Crato, com uma área de 408,50 ha, válida até 6 de Setembro de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Couto do Vale Seco (processo n.º 1978-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Couto de Vale Seco», sito na freguesia de Vale de Peso, município do Crato, com uma área de 408,50 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 7 de Setembro de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Agosto de 2003.
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