Portaria n.º 973/2003 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 497/91, de 5 de Junho, os prédios rústicos denominados «Monte…
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1 ato modificativo · 2009-09-08, Portaria n.º 1006/2009 — Anexa à zona de caça turística da Comenda vários prédios rústico…
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 497/91, de 5 de Junho, os prédios rústicos denominados «Monte Novo» e «Álamo», sitos na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos
de 13 de Setembro
Pela Portaria n.º 497/91, de 5 de Junho, foi concessionada à Monte da Comenda Agroturismo, Lda., a zona de caça turística da Comenda (processo n.º 619-DGF), situada nos municípios de Arraiolos e Évora, com a área de 1882,45 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Arraiolos, com a área de 193,3292 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 497/91, de 5 de Junho, os prédios rústicos denominados «Monte Novo» e «Álamo», sitos na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos, com a área de 193,3292 ha, ficando a mesma com a área total de 2075,7792 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à conclusão da obra referente ao pavilhão de caça no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria n.º 872/2002, de 25 de Julho.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 23 de Agosto de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Agosto de 2003.
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