Portaria n.º 981/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2003-09-13
Última atualização 2010-06-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-06-21, Portaria n.º 351/2010 — Desanexa da zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa vá…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa (processo n.º 1381-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Miranda do Douro. Revoga a Portaria n.º 613/2003, de 22 de Julho

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de 13 de Setembro

Pela Portaria n.º 667-X8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Terra Quente Mirandesa a zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa (processo n.º 1381-DGF), situada no município de Miranda do Douro, com a área de 1254 ha, válida até 14 de Julho de 2003.

Entrentanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por igual período, a concessão da zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa (processo n.º 1381-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, com a área de 1254 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 613/2003, de 22 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Agosto de 2003.

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