Portaria n.º 1029/2004 — Cria a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-09-14, Portaria n.º 821/2005 — Altera o mapa anexo à Portaria n.º 721-A/2000, de 5 de Setembro, …
Cria a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa
de 10 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, procedeu a uma profunda reforma do processo de execução, que passa pela desjurisdicionalização dos actos processuais, com o objectivo claro de libertar o juiz de tarefas processuais que não envolvam uma função jurisdicional e os funcionários judiciais da prática de actos fora dos tribunais.
Com esse intuito, o XV Governo Constitucional, entre outras medidas, criou a figura do agente de execução, a ser exercida preferencialmente pelo solicitador de execução, podendo ser desempenhada por funcionário judicial nas situações definidas pelo referido diploma.
No âmbito da reforma do processo executivo, a criação de secretarias de execução revela-se necessária à praticabilidade do novo regime, uma vez que será o pólo organizacional responsável pela tramitação dos processos de execução e o elo de ligação entre os funcionários de justiça da secretaria de execução e os solicitadores de execução.
Considerando que grande parte da litigância cível para cobrança de dívidas está concentrada na comarca de Lisboa, local de eleição para a fixação das sedes das empresas, e ponderando ainda que mais de 50% dos processos cíveis nos tribunais portugueses são processos de execução, cria-se a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, à qual competirá registar e movimentar os processos de execução comum, coadjuvar o respectivo juiz na movimentação de processos e praticar todos os actos necessários à tramitação do processo, nomeadamente comunicar ao agente de execução os actos a praticar nos processos de execução, bem como receber a informação dos actos realizados.
Pretende-se pois com a criação desta secretaria de execução retirar os processos das secções e libertar os respectivos secretários judiciais do exercício de tarefas relacionadas com o processo comum de execução.
Ao abrigo do disposto no artigo 124.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e do n.º 2.º da Portaria n.º 969/2003, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, que seja criada a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa.
Em 5 de Julho de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
MAPA ANEXO
Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa
Pessoal
Categorias
... Lugares
Secretário de justiça ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto ... 15
Escrivão auxiliar ... 30
Telefonista ... 2
Motorista ... 2
Auxiliar de segurança ... 2
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).