Portaria n.º 1033-BN/2004 — Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 718/2001, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 2004-08-10
Última atualização 2007-10-12
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-10-12, Portaria n.º 1347/2007 — Extingue a zona de caça municipal de Santa Rita (processo n.º 25…

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 718/2001, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oleiros, Bravães e Nogueira, município de Ponte da Barca

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 718/2001, de 14 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Santa Rita (processo n.º 2551-DGF), situada no município de Ponte da Barca, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Ponte da Barca.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 1088 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 12.º, 25.º e 114.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 718/2001, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oleiros, Bravães e Nogueira, município de Ponte da Barca, com a área de 1088 ha, ficando a mesma com a área total de 3288 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 14 de Junho de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 30 de Junho de 2004.

(ver planta no documento original)

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