Portaria n.º 1033-ET/2004 — Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 913/2003, de 30 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas…
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1 ato modificativo · 2009-05-14, Portaria n.º 517/2009 — Renova a zona de caça municipal de Coimbra Norte, bem como a tran…
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 913/2003, de 30 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trouxemil, São João do Campo, São Silvestre, São Martinho do Bispo, Antuzede, Santa Cruz, Ribeira de Frades, Taveiro e Vil de Matos, município de Coimbra
de 10 de Agosto
Pela Portaria n.º 913/2003, de 30 de Agosto, corrigida pela Portaria n.º 317/2004, de 26 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Coimbra Norte (processo n.º 3376-DGRF), situada no município de Coimbra, com a área de 5050 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vilarinho.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 1966 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 913/2003, de 30 de Agosto, corrigida pela Portaria n.º 317/2004, de 26 de Março, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Trouxemil, São João do Campo, São Silvestre, São Martinho do Bispo, Antuzede, Santa Cruz, Ribeira de Frades, Taveiro e Vil de Matos, município de Coimbra, com a área de 1966 ha, ficando a mesma com a área total de 7016 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004.
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