Portaria n.º 1033-FU/2004 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça, Pesca e Tiro de Seixo de Beira e Vila Franca a zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2004-08-10
Última atualização 2006-10-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-10-26, Portaria n.º 1144/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033-F…

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça, Pesca e Tiro de Seixo de Beira e Vila Franca a zona de caça associativa de Seixo da Beira e Vila Franca (processo n.º 3764-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seixo da Beira, município de Oliveira do Hospital

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Agosto

Com fundamento no disposto no artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça, Pesca e Tiro de Seixo da Beira e Vila Franca, com o número de pessoa colectiva 506480453 e sede na Rua do Comércio, 5, 1.º, 3405-440 Seixo da Beira, a zona de caça associativa de Seixo da Beira e Vila Franca (processo n.º 3764-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Seixo da Beira, município de Oliveira do Hospital, com a área de 2553 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)

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