Portaria n.º 1040/2004 — Cria no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda um lugar na carreira técnica de informática e extingue o…

Tipo Portaria
Publicação 2004-08-14
Última atualização 2006-07-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-07-25, Portaria n.º 729/2006 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda

Cria no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda um lugar na carreira técnica de informática e extingue o lugar da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Agosto

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda carece de ser alterado, por forma a dotá-lo com os recursos humanos necessários à prossecução das suas actividades.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda, aprovado pela Portaria n.º 1/98, de 5 de Janeiro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 506/99, de 16 de Julho, um lugar na carreira de técnico de informática e extinto o lugar da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica.

O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, em 6 de Julho de 2004. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, em 6 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, em 8 de Julho de 2004.

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