Portaria n.º 1240/2004 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Albergaria e outras (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2004-09-23
Última atualização 2010-09-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-09-09, Portaria n.º 881/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa da Albergaria e ou…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Albergaria e outras (processo n.º 1242-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Entradas, município de Castro Verde. Revoga a Portaria n.º 1033-R/2004, de 10 de Agosto

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de 23 de Setembro

Pela Portaria n.º 722-M1/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Branqueira a zona de caça associativa da Albergaria e outras (processo n.º 1242-DGRF), situada no município de Castro Verde, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Albergaria e outras (processo n.º 1242-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Entradas, município de Castro Verde, com a área de 1544 ha.

2.º São criadas duas áreas de condicionamento à actividade cinegética, uma total e outra parcial, devidamente assinaladas na planta anexa.

3.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

4.º É revogada a Portaria n.º 1033-R/2004, de 10 de Agosto.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Em 20 de Agosto de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)

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