Portaria n.º 1243/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 575/2000, de 8 de Agosto, um prédio rústico sito na freguesia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-12-13, Portaria n.º 1394/2006 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 575/2000, de 8 de Agosto, um prédio rústico sito na freguesia e município de Ponte de Sor
de 24 de Setembro
Pela Portaria n.º 575/2000, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Vale do Bispo Cimeiro a zona de caça associativa da Herdade do Barata (processo n.º 2297-DGRF), situada no município de Ponte de Sor.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, com a área de 163,1625 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 11.º, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 575/2000, de 8 de Agosto, um prédio rústico sito na freguesia e município de Ponte de Sor, com a área de 163,1625 ha, ficando a mesma com a área total de 816 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativa, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2002, de 2 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Setembro de 2004.
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