Portaria n.º 1264-BG/2004 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1395/2002, de 26 de Outubro, vários prédios rústicos sitos…

Tipo Portaria
Publicação 2004-09-29
Última atualização 2006-03-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-03-10, Portaria n.º 243/2006 — Determina que a planta anexa à Portaria n.º 1264-BG/2004, de 29 d…

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1395/2002, de 26 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Moura

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 1395/2002, de 26 de Outubro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada (processo n.º 325-DGRF), situada no município de Moura, e concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca de Santo Aleixo da Restauração.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 999,6296 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1395/2002, de 26 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Moura, com a área de 999,6296 ha, ficando a mesma com a área total de 2130 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Em 17 de Agosto de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)

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