Portaria n.º 1322/2004 — Declara instalados o 1.º e o 2.º Juízos de Execução da Comarca de Lisboa e o 1.º Juízo de Execução da Comarca do Porto…

Tipo Portaria
Publicação 2004-10-16
Última atualização 2005-09-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-09-14, Portaria n.º 821/2005 — Altera o mapa anexo à Portaria n.º 721-A/2000, de 5 de Setembro, …

Declara instalados o 1.º e o 2.º Juízos de Execução da Comarca de Lisboa e o 1.º Juízo de Execução da Comarca do Porto e cria a Secretaria-Geral de Execução do Porto

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de 16 de Outubro

No âmbito da reforma do regime jurídico da acção executiva, foi expressamente prevista a possibilidade de virem a ser criados juízos de execução, com competência específica, para as acções executivas. Paralelamente, previu-se a possibilidade de serem criadas secretarias de execução com competência para a realização das diligências necessárias à tramitação do processo comum de execução.

Pela Portaria n.º 969/2003, de 13 de Setembro, foi criada a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, cujo quadro de pessoal foi aprovado pela Portaria n.º 1029/2004, de 10 de Agosto. Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 148/2004, de 21 de Junho, procedeu à criação de juízos de execução em algumas comarcas do País, com base nos dados estatísticos das respectivas pendências, tendo previsto que a instalação e entrada em funcionamento dos novos juízos de execução é determinada por portaria do Ministério da Justiça.

Pela presente portaria são instalados os primeiros juízos de execução do País e é criada a Secretaria-Geral de Execução do Porto. Por outro lado, a instalação de juízos de execução em Lisboa, com competência para a generalidade das execuções desta comarca, impõe que se altere a actual designação da Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/2004, de 21 de Junho, e no artigo 121.º-A da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, o seguinte:

1.º São declarados instalados, a partir de 18 de Outubro de 2004, o 1.º e o 2.º Juízos de Execução da Comarca de Lisboa e o 1.º Juízo de Execução da Comarca do Porto, compreendendo cada um deles três secções de processos.

2.º A Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, criada pela Portaria n.º 969/2003, de 13 de Setembro, passa a designar-se, a partir de 18 de Outubro de 2004, Secretaria-Geral de Execução de Lisboa.

3.º É criada a Secretaria-Geral de Execução do Porto, a qual é declarada instalada a partir de 18 de Outubro de 2004.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.

O Ministro da Justiça, José Pedro Correia de Aguiar Branco, em 11 de Outubro de 2004.

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