Resolução n.º 14/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-01-06, Resolução n.º 6/2005 (2.ª série)
Resolução n.º 14/2004 (2.ª série). - A resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, de 8 de Agosto, criou, no âmbito da Intervenção Operacional da Economia, inserida no QCA III, o Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME).
A gestão técnica, administrativa e financeira de cada uma das intervenções operacionais incluídas no QCA III incumbe a um gestor, de acordo com o Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro da Economia, o licenciado Rui Manuel Correia Pedras para o cargo de gestor do Programa de Incentivos à Modernização da Economia, com o estatuto de encarregado de missão, junto daquele membro do Governo, e com as funções e o estatuto remuneratório definidos no n.º 1 do n.º 9.º do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2004.
28 de Janeiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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