Portaria n.º 1444/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-B4/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2004-11-25
Última atualização 2007-03-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-03-28, Portaria n.º 327/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-B4/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couto e Gondoriz, município de Arcos de Valdevez

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Novembro

Pela Portaria n.º 640-B4/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 725/2000, de 6 de Setembro, foi renovada à Associação Desportiva e Cultural de Gondoriz a zona de caça associativa de Gondoriz (processo n.º 1641-DGRF), situada no município de Arcos de Valdevez, com a área de 1449 ha e não de 1718 ha, como por lapso é referido.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 1073 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 12.º e 33.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-B4/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 725/2000, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos, situados na freguesia de Couto e Gondoriz, município de Arcos de Valdevez, com a área de 1073 ha, ficando a mesma com a área total de 2522 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Em 4 de Novembro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)

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