Portaria n.º 1457/2004 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Zangarilha (processo n.º 945-DGRF)…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-01-25, Portaria n.º 90/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tur…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Zangarilha (processo n.º 945-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel. Revoga a Portaria n.º 721/2004, de 4 de Junho
de 30 de Novembro
Pela Portaria n.º 586/92, de 27 de Junho, alterada pela Portaria n.º 225/2002, de 12 de Março, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Zangarilha, Lda., a zona de caça turística da Zangarilha (processo n.º 945-DGRF), situada no município de Portel, válida até 27 de Junho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Zangarilha (processo n.º 945-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel, com a área de 291 ha.
2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º É revogada a Portaria n.º 721/2004, de 24 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Outubro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 17 de Novembro de 2004.
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