Portaria n.º 1457/2004 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Zangarilha (processo n.º 945-DGRF)…

Tipo Portaria
Publicação 2004-11-30
Última atualização 2005-01-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-01-25, Portaria n.º 90/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tur…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Zangarilha (processo n.º 945-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel. Revoga a Portaria n.º 721/2004, de 4 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Novembro

Pela Portaria n.º 586/92, de 27 de Junho, alterada pela Portaria n.º 225/2002, de 12 de Março, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Zangarilha, Lda., a zona de caça turística da Zangarilha (processo n.º 945-DGRF), situada no município de Portel, válida até 27 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Zangarilha (processo n.º 945-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel, com a área de 291 ha.

2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º É revogada a Portaria n.º 721/2004, de 24 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Outubro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 17 de Novembro de 2004.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).