Portaria n.º 1517/2004 — Altera a Portaria n.º 1017/2002, de 9 de Agosto, que cria a zona de caça municipal do Monte do Pombal e outros…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2009-04-24, Portaria n.º 428/2009 — Extingue a zona de caça municipal do Monte do Pombal e outros (pr…
Altera a Portaria n.º 1017/2002, de 9 de Agosto, que cria a zona de caça municipal do Monte do Pombal e outros, processo n.º 2925-DGRF, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco
de 31 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1017/2002, de 9 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Monte do Pombal e outros, processo n.º 2925-DGRF, situada no município de Castelo Branco, e transferida a sua gestão para o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco.
Verificou-se, entretanto, a necessidade de corrigir os limites da zona de caça acima referida e, consequentemente, a sua área total.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1017/2002, de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 2079 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria n.º 1017/2002, de 9 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Dezembro de 2004.
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