Portaria n.º 17/2004 — Estabelece a correspondência entre as classes das habilitações constantes dos alvarás das empresas de construção e os…

Tipo Portaria
Publicação 2004-01-10
Última atualização 2010-09-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2010-09-06, Declaração de Rectificação n.º 1824/2010 — Rectifica o aviso n.º 15 548/2010, de abertura…

Estabelece a correspondência entre as classes das habilitações constantes dos alvarás das empresas de construção e os valores das obras que os seus titulares ficam autorizados a executar

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de 10 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, diploma que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção, determina que as habilitações concedidas para o exercício da actividade da construção são atribuídas em classes, estipulando no seu n.º 5 do artigo 4.º que a correspondência entre as classes e os valores das obras que os seus titulares ficam autorizados a executar é fixada por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º As classes das habilitações relacionadas nos alvarás emitidos a partir de 1 de Fevereiro de 2004, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e os correspondentes valores são os fixados no quadro seguinte:

(ver quadro no documento original)

2.º A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e vigorará até 31 de Janeiro de 2005.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 9 de Janeiro de 2004.

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