Decreto-Lei n.º 17-A/2004 — Regime geral de licenciamento do pessoal aeronáutico civil e da certificação e autorização das respectivas organizações…
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 107-C/2003, de 31 de Dezembro, aprova o regime geral de licenciamento do pessoal aeronáutico civil e da certificação e autorização das respectivas organizações de formação
Quando a Autoridade do Estado-membro JAA permite o uso da licença particular de manutenção de aeronaves JAR-66 como base para a emissão de certificados de aptidão para o serviço de aeronaves que não tenham de efectuar a sua manutenção numa organização de manutenção aprovada JAR-145, será necessário demonstrar 6 meses de experiência de manutenção em cada período de 2 anos para assegurar a continuidade dessa licença. No caso de não ser possível demonstrar essa experiência de manutenção, a Autoridade do Estado-membro JAA especificará as condições para estabelecer a continuidade da licença.»
«AMC 66.45 (a)
Formação e qualificações de tipo/tarefa
Ver JAR 66.45 (a)
Para pessoal de certificação de categoria A, será exigida formação específica para cada tipo de aeronave, reflectindo as tarefas autorizadas, tal como indicado no JAR 66.20 (b) (1). A formação deve incluir formação prática e teórica apropriada para cada tarefa autorizada. A fiscalização satisfatória de formação pode ser demonstrada por um exame e/ou por verificação em estação de trabalho realizada por uma organização aprovada JAR-145 ou JAR-147.»
«AMC 66.45 (b)
Formação e qualificação de tipo/tarefa
Ver JAR 66.45 (b)
A formação de tipo para pessoal de certificação das categorias B1 e B2 e para pessoal de manutenção de base de qualificação equivalente será aprovada se os requisitos específicos abaixo forem cumpridos, a formação será normalmente dividida de mecânica (célula e unidade de potência) para pessoal de categoria B1 e um curso de aviónicos para pessoal de categoria B2. Formação limitada em sistemas aviónicos será dada para pessoal de certificação de categoria B1 quando se pretende que sejam autorizados a substituir unidades aviónicas substituíveis em linha. Sistemas eléctricos serão incluídos em ambas as categorias. A formação de tipo deve incluir formação correspondente, pelo menos, ao nível III de acordo com a especificação ATA 104, quando aplicável.
A formação deve proporcionar conhecimentos teóricos detalhados adequados da aeronave, das suas partes principais, sistemas ( todos os sistemas existentes de acordo com a ATA 100, quando aplicável), equipamento, componentes interiores e aplicáveis. Problemas de serviço relevantes, boletins de serviço e Instruções devem também ser focados, incluindo formação nos sistemas em uso para os manuais técnicos e procedimentos de manutenção.
É também exigido conhecimento de inspecções e limitações relevantes aplicáveis aos efeitos de factores ambientais, como climas quentes e frios, vento, humidade, etc.
A formação prática deve ser dada de forma a incluir treino prático na manutenção de aeronaves, regulações, ajustamentos, substituição de unidades substituíveis em linha, pesquisa de avarias, reparação de pequenas avarias e testes funcionais de sistemas. A formação prática deve incluir um período de 4 meses para pessoal de certificação sem experiência recente registada de aeronaves de construção e sistemas comparáveis, incluindo os motores, que pode ser reduzido a um mínimo de 2 semanas para pessoal de certificação com essa experiência. Um programa de estágio estruturado pode ser preparado para satisfazer estes requisitos de formação prática. A formação prática pode ser efectuada em qualquer organização de manutenção aprovada JAR-145 ou no fabricante de aeronave ou numa combinação de ambos, mas essa formação deve fazer parte da formação de tipo de aeronave em causa, aprovada directamente pela Autoridade do Estado-membro JAA ou de acordo com o JAR-147.
Para a emissão de qualificação de tipo da aeronave o requerente deve poder:
a. Demonstrar, através de exame teórico, um conhecimento detalhado dos sistemas aplicáveis (de acordo com a ATA 100), sua operação e manutenção;
b. Assegurar a certificação segura de manutenção de linha, inspecções e trabalho de rotina de acordo com o manual de manutenção e outras instruções e tarefas relevantes para o tipo de aeronave, por exemplo, pesquisa de avarias, reparações, ajustamentos, substituições, regulações e verificações funcionais como ensaios de motor, etc., se exigido.
c. Usar correctamente toda a literatura técnica e documentação da aeronave.»
«IEM 66.45 (b), (c)
Formação e qualificação de tipo/tarefa
Ver JAR 66.45 (b), (c)
As qualificações de tipo concedidas ao pessoal de certificação reflectem normalmente a lista de tipos ou séries de aeronaves (incluindo motores) que aparecem nas qualificações da organização de manutenção JAR-145, e incluídas nos cursos de formação de tipo.»
«AMC 66.45 (c)
Formação e qualificações de tipo/tarefa
Ver JAR 66.45 (c)
A formação de tipo para pessoal de certificação de categoria C pode ser de nível igual, correspondendo, pelo menos, ao nível I de especificação ATA 104, quando aplicável, desde que o requerente tenha precisamente frequentado e passado pelo menos um curso de formação completo de especificação ATA 104, nível III, num tipo de aeronave de tecnologia semelhante. A formação prática não é normalmente exigida. O pessoal de certificação de categoria C não pode desempenhar as funções do pessoal de categoria B1 ou B2, ou equivalente dentro da manutenção de base, a menos que possua as qualificações relevantes e tenha passado a formação de tipo de acordo com a especificação ATA 104, nível III.»
«IEM 66.45 (d)
Formação e qualificação de tipo/tarefa
Ver JAR 66.45 (c)
Os exames para as qualificações de tipo para as categorias B1 ou B2 ou C podem ser conduzidos por uma organização de formação JAR 147 aprovada ou pela Autoridade de Estado-membro JAA, excepto quando a Autoridade possa determinar que todos os exames sejam conduzidos por organizações de formação JAR 147 aprovadas.»
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