Decreto Legislativo Regional n.º 20/2004/A — Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/A, de 12 de Março, que cria o Conselho Regional de…

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2004-06-03
Última atualização 2018-07-05
Estado Parcialmente revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-07-05, Decreto Legislativo Regional n.º 8/2018/A — Conselho Económico e Social da Região Autónom…

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/A, de 12 de Março, que cria o Conselho Regional de Concertação Estratégica

Histórico de alterações JSON API

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/A, de 12 de Março (cria o Conselho Regional de Concertação Estratégica).

O sector da construção civil e obras públicas tem vindo a ganhar uma forte importância no contexto regional, como o denotam os últimos indicadores disponíveis, que colocam o sector em causa como o primeiro em volume de emprego.

A cada vez maior complexidade deste forte segmento da economia, aliada ao seu crescimento, fez surgir na sociedade açoriana uma organização autónoma de empresários ligados a este ramo de actividade, a Associação dos Industriais de Construção e Obras Públicas dos Açores (AICOPA), à qual importa dar a expressão que merece no contexto regional.

Destinando-se o Conselho Regional de Concertação Estratégica a promover um conjunto de iniciativas determinantes para a definição das principais linhas de actuação da Região nos domínios económico, social e ambiental, a riqueza do debate interno e a clareza das opções assumidas robuster-se-á com a integração da referida associação neste órgão de consulta e concertação.

A Assembleia Legislativa Regional decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração

O artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/A, de 12 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

Nove representantes dos empregadores, sendo três a designar pela Câmara de Comércio e Indústria dos Açores, um a designar pela Associação dos Industriais de Construção e Obras Públicas dos Açores (AICOPA), três a designar pela Federação Agrícola dos Açores, um a designar pela Associação de Jovens Empresários dos Açores e um das organizações patronais da pesca;

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

...

k)

...

l)

...

m)

...

2 - ...

3 - ...»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Abril de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Maio de 2004.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).