Portaria n.º 223/2004 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e outras (processo…

Tipo Portaria
Publicação 2004-03-03
Última atualização 2010-09-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-09-21, Portaria n.º 938/2010 — Desanexa da zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e ou…

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e outras (processo n.º 1584-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monfortes e Santa Eulália, municípios de Monforte e Elvas

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Março

Pela Portaria n.º 871/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 560/98, de 20 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santa Cruz a zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e outras (processo n.º 1584-DGF), situada nos municípios de Monforte e Elvas, válida até 8 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e outras (processo n.º 1584-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santa Eulália, municípios de Monforte e Elvas, com a área de 1695 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.

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