Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2004/A — Altera o quadro de pessoal constante do anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2011-11-21, Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2011/A — Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dir…
Altera o quadro de pessoal constante do anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, que aprova a orgânica da Inspecção Regional das Pescas
O Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2002/A, de 31 de Agosto, e as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2003/A, define a estrutura orgânica e funcional da Inspecção Regional das Pescas.
Decorridos cerca de quatro anos após a criação deste serviço da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, com a experiência acumulada, verifica-se que para a melhor prossecução das atribuições que lhe são cometidas, nomeadamente numa área de crucial importância como a inspectiva, é essencial o reforço de intervenção no terreno, onde o papel dos inspectores junto do sector é decisivo no sucesso e eficácia deste serviço.
Importa, pois, proceder a algumas alterações no quadro de pessoal, visando um enquadramento melhor adaptado à realidade geográfica da nossa Região.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo único
É alterado o quadro de pessoal constante do anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2002/A, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2003/A, conforme o anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, São Jorge, em 28 de Abril de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Junho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I — Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).