Portaria n.º 255/2004 — Altera o Regulamento do Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ)

Tipo Portaria
Publicação 2004-03-09
Última atualização 2006-11-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-11-15, Portaria n.º 1230/2006 — Programas de apoio financeiro ao associativismo jovem - PAJ, PAI e PAE

Altera o Regulamento do Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ)

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Março

A Portaria n.º 354/96, de 16 de Agosto, criou o Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ) e aprovou o Regulamento do mesmo.

Independentemente de outras alterações que sejam necessárias introduzir na essência do PAAJ, constata-se que, por razões de operacionalidade, se torna necessário alterar as datas estabelecidas nos artigos 9.º, n.º 3, e 11.º do Regulamento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, que seja aprovada a alteração aos artigos 9.º, n.º 3, e 11.º do Regulamento do Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ), aprovado pela Portaria n.º 354/96, de 16 de Agosto, publicada em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves, em 19 de Fevereiro de 2004.

Alteração ao Regulamento do Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ)

Artigo 9.º — [...]

1 - ...

2 - ...

3 - As associações juvenis objecto de apoio pela modalidade «plano de desenvolvimento» terão de apresentar relatório de contas e actividades até ao dia 31 de Março do ano seguinte, sem prejuízo da entrega de relatórios parcelares que, em qualquer momento, sejam solicitados pelo IPJ.

4 - ...

Artigo 11.º — [...]

O IPJ elaborará um relatório anual, a publicar até ao dia 31 de Maio do ano seguinte a que se referem os apoios, donde constarão os seguintes elementos:

a)

...

b)

...

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