Portaria n.º 309/2004 — Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Horta das Mouras…

Tipo Portaria
Publicação 2004-03-23
Última atualização 2004-06-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-06-24, Portaria n.º 700/2004 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo n.º 2032-DGF), pelo prazo máximo de nove meses

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Março

Pela Portaria n.º 168/98, de 16 de Março, alterada pelas Portarias n.os 370/2001, de 10 de Abril, e 861/2002, de 19 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Cerro das Águias a zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo n.º 2032-DGF), situada no município de Almodôvar, com a área de 2643,9380 ha, válida até 16 de Março de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obdiência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo n.º 2032-DGF), é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 17 de Março de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Março de 2004.

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