Portaria n.º 34/2004 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 966/2002, de 5 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Belmonte pelo período…

Tipo Portaria
Publicação 2004-01-12
Última atualização 2008-06-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-06-19, Portaria n.º 447/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de …

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 966/2002, de 5 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Belmonte pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Belmonte

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Janeiro

Pela Portaria n.º 966/2002, de 5 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Belmonte, processo n.º 3063-DGF, situada no município de Belmonte, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Belmonte.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 966/2002, de 5 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Maçainhas, Belmonte, Colmeal da Torre e Caria, município de Belmonte, com a área de 2576,16 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 966/2002, de 5 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Dezembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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