Declaração de Rectificação n.º 38/2004 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 80/2004, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-03-23, Decreto-Lei n.º 68/2006 — Altera a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvime…
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 80/2004, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que cria a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, investindo-a nas funções de autoridade florestal nacional, e altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 80/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No artigo 21.º, n.º 2, na parte relativa ao artigo 4.º, onde se lê:
«2 - ...
...
...
...
Direcção-Geral dos Recursos Florestais;»
deve ler-se:
«2 - ...
...
...
Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
...»
2 - No mesmo artigo 4.º, onde se lê «l) Agência para a Prevenção de Fogos Florestais» deve ler-se «l) Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais».
3 - O anexo II (mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º) saiu com inexactidão, pelo que se republica.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
ANEXO II — (mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º)
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