Portaria n.º 387/2004 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 615-F5/91, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2004-04-16
Última atualização 2007-04-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-04-16, Portaria n.º 428/2007 — Exclui da zona de caça turística de D. Maria vários prédios rústi…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 615-F5/91, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Abril

Pela Portaria n.º 615-F5/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1218/2003, de 20 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola Quinta Dona Maria a zona de caça turística de Dona Maria (processo n.º 785-DGF), situada no município da Vidigueira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 527,6495 ha, sitos no município da Vidigueira.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ao abrigo das disposições conjugadas no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, na alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 615-F5/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1218/2003, de 20 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 527,6495 ha, ficando a mesma com a área total de 1102 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao enquadramento legal do alojamento existente no pavilhão de caça, caso venha a ser afecto à exploração turística.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 22 de Março de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 15 de Março de 2004.

(ver planta no documento original)

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