Portaria n.º 407/2004 — Altera a Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento de Pesca por Arte de Armadilha

Tipo Portaria
Publicação 2004-04-22
Última atualização 2010-10-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-10-14, Portaria n.º 1054/2010 — Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pe…

Altera a Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento de Pesca por Arte de Armadilha

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de 22 de Abril

A Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, estabelece o período de pesca para o camarão-branco-legítimo entre 1 de Outubro e 31 de Março.

No entanto, nos três anos que se seguiram à data de entrada em vigor daquele diploma, a pesca da referida espécie tem vindo a ser autorizada, a título excepcional, até 15 de Maio, por motivos relacionados com as condições do mar, ora não favoráveis à pesca, ora impeditivas da realização de saídas para o mar, com as inerentes consequências ao nível sócio-económico dos pescadores envolvidos.

Tendo em conta estes condicionalismos, que repetidamente se verificam, e o facto de o Instituto Nacional de Investigação das Pescas e do Mar, nos estudos que tem vindo a desenvolver, não identificar impedimentos à alteração do período de pesca, sem prejuízo de vir a ser necessário fixar um período de defeso, considera-se adequado alargar o período de pesca do camarão-branco-legítimo até 30 de Abril.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

Único. O artigo 9.º do Regulamento de Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, alterado pela Portaria n.º 389/2002, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

Pesca do camarão-branco-legítimo, navalheira e polvo

...

4 - A pesca do camarão-branco-legítimo, com as armadilhas referidas no n.º 1, só pode ser exercida:

a)

...

b)

Durante o período de 1 de Outubro a 30 de Abril, sem prejuízo de eventuais alterações caso imperativos de conservação dos recursos assim o determinem.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 23 de Março de 2004.

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