Resolução n.º 42/2004 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2004-04-30
Última atualização 2004-12-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2004-12-07, Resolução n.º 113/2004 (2.ª série)

Histórico de alterações JSON API

Resolução n.º 42/2004 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, alterado pela Lei n.º 20/2000, de 10 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 122/2001, de 17 de Abril, definiu a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, que define as estruturas de gestão do QCA III, foi nomeada a gestora da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes do QCA III, bem como os coordenadores da intervenção operacional de acessibilidades e transportes regionalmente desconcentrada.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar a licenciada Maria Lídia Ferreira Sequeira, a seu pedido, do cargo de gestora da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes do QCA III, para o qual havia sido nomeada pelo n.º 1 do artigo 10.º do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, e em execução do n.º 1 da mesma resolução.

2 - Exonerar o licenciado José Varandas Martins da Silva, a seu pedido, do cargo de coordenador da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes, regionalmente desconcentrada, no Programa Operacional da Região Centro, para o qual havia sido nomeado pelo artigo 8.º do anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, e em execução do n.º 2 da mesma resolução.

3 - Nomear, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o licenciado Adriano Cabaços Tourais gestor da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes do QCA III, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, alterado pela Lei n.º 20/2000, de 10 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 122/2001, de 17 de Abril, e atento o disposto no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, para proceder à gestão técnica, administrativa e financeira da Intervenção Operacional, com a remuneração correspondente a presidente do conselho de administração de empresa pública do grupo B, nível 1.

4 - Nomear, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, a licenciada Filomena do Rosário Amaral Pereira, ao abrigo do n.º 10 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, alterado pela Lei n.º 20/2000, de 10 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 122/2001, de 17 de Abril, e atento o disposto no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, coordenadora da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes, regionalmente desconcentrada, no Programa Operacional da Região Centro, com a remuneração correspondente a cargo de direcção superior de 2.º grau, incluindo despesas de representação, em acumulação com as funções que actualmente exerce no Instituto das Estradas de Portugal e sem retribuição acrescida.

5 - Estabelecer que o prazo para a execução das missões referidas nos n.os 3 e 4 corresponde ao período de vigência da respectiva Intervenção Operacional, nos termos previstos no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, sem prejuízo de poder ser dado por findo, a qualquer momento, por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o exercício das referidas funções.

6 - Considerar alterados o n.º 1 do artigo 10.º do anexo I e o artigo 8.º do anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, em consonância com o disposto na presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 19 de Abril de 2004.

15 de Abril de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Curriculum vitae

Nome - Filomena do Rosário Amaral Pereira.

Data de nascimento - 18 de Outubro de 1960.

Telemóvel - 964244690.

E-mail: filomena.pereiragiestradas.pt

1 - Habilitações académicas

Licenciatura em Engenharia Geológica pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra em 23 de Junho de 1987.

2 - Experiência profissional

No período compreendido entre 1987 a 1989 - consultora de gabinetes de projectos de estradas.

Setembro de 1989 - ingresso na JAE (DSREC), em regime de prestação de serviços, para desempenho das seguintes funções:

Gestão da rede desclassificada a nível regional; elaboração de projectos;

Junho de 1998 - integração no quadro da JAE (DSREC), a exercer funções de assessora do director DSREC, na área do planeamento e gestão da rede;

Junho de 2001 a Março de 2003 - integração no quadro do ICERR (Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária), nomeada a assessora do conselho de administração do ICERR para o exercício das seguintes funções:

Colaboração directa, com o conselho de administração, para a gestão da rede desclassificada a nível nacional;

Articulação com os directores de estradas, na definição de metodologias para a gestão da conservação da rede desclassificada;

Colaboração na elaboração e celebração de acordos de colaboração com as autarquias, para a municipalização da rede desclassificada;

Apoio ao conselho de administração na definição de critérios técnicos e operativos, para o estabelecimento de prioridades de intervenção na rede a municipalizar; elaboração, informação e parecer no âmbito de processos de transferência da gestão da jurisdição de estradas para as autarquias.

Abril de 2003 (situação actual) - com a extinção do ICERR, integração no quadro da Direcção de Estradas de Coimbra, a exercer funções na área de planeamento e gestão da rede no distrito de Coimbra; planos directores municipais; relacionamento com as autarquias do distrito no que concerne a questões relacionadas com protocolos.

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