Resolução n.º 44/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-05-05, Resolução n.º 26/2005 (2.ª série)
Resolução n.º 44/2004 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, que define as estruturas de gestão do QCA III, nomeia os titulares dos órgãos de gestão das intervenções operacionais sectoriais.
No que diz respeito à Intervenção Operacional da Saúde, que constitui o artigo 5.º do anexo I da referida resolução, verifica-se a necessidade de introduzir alguns ajustamentos que, sem alterar o essencial da filosofia e estrutura do Programa - adequado às necessidades, como é expressamente reconhecido no relatório da avaliação intercalar -, responda aos condicionalismos de facto em que se vem desenvolvendo a sua actividade e, também, às novas iniciativas a que se pretende dar resposta, aproveitando, designadamente, os fundos que deverão ser disponibilizados pelo cumprimento dos critérios relativos à atribuição da reserva de eficiência.
Este ajustamento, que encontrará tradução concreta noutros documentos, designadamente na estrutura do Programa, no complemento de programação e na redistribuição dos saldos disponíveis nas diversas medidas, passa, em primeiro lugar, pela reorganização das suas componentes e respectivas coordenações, com a preocupação de manter elevados níveis de eficiência técnica e administrativa, sem hipotecar o controlo de efectivos e de despesa, o que se obtém sem qualquer agravamento.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar os licenciados Rui Manuel da Silva Rodrigues Guerra, Natércia Maria Franco de Barros Miranda e Vítor Manuel Borges Ramos das funções de coordenadores, respectivamente, das componentes "Promoção da saúde", "Melhoria do acesso" e "Reforço das parcerias".
2 - Alterar o n.º 2 do artigo 5.º do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
"De molde a permitir melhorar a eficácia e aumentar a coordenação no âmbito da Intervenção Operacional da Saúde, dada a grande diversidade e a especificidade das acções que estão programadas, são nomeados coordenadores das componentes 'Promoção da saúde e reforço de parcerias', 'Formação dos activos' e 'Melhoria do acesso', respectivamente, os licenciados Natércia Maria Franco de Barros Miranda, Rui Manuel da Silva Rodrigues Guerra e João Campos Vargas Moniz, atento o disposto no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, para concederem o necessário apoio à gestora mencionada no n.º 1 no exercício das suas funções, com as remunerações correspondentes a vogal do conselho de administração de empresa pública do grupo B, nível 1, podendo optar pelo vencimento do lugar de origem."
3 - Estabelecer que o prazo para a execução da missão corresponde ao período de vigência da intervenção operacional "Saúde XXI", nos termos previstos no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, sem prejuízo de poder ser dado por findo, em qualquer momento, por despacho do Ministro da Saúde, o exercício das funções referidas no número anterior.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.
15 de Abril de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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