Portaria n.º 482/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-L/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 2004-05-04
Última atualização 2005-06-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-06-24, Portaria n.º 552/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-L/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pias e Brinches, município de Serpa

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de 4 de Maio

Pela Portaria n.º 640-L/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 796/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Bota Serva a zona de caça associativa de Bota Serva (processo n.º 1350-DGF), situada no município de Serpa.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos do município de Serpa, com a área de 519 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-L/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 796/95, de 12 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Pias e Brinches, município de Serpa, com a área de 519 ha, ficando a mesma com a área total de 1693 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.

(ver planta no documento original)

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