Portaria n.º 537/2004 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2004-05-20
Última atualização 2004-10-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-10-07, Portaria n.º 1275/2004 — Altera as Portarias n.os 819/2003, 820/2003 e 821/2003, de 13 de…

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Maio

A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 557/93, de 31 de Maio, conjugada com o Decreto-Lei n.º 44/2003, de 13 de Março;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 819/2003, de 13 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

O quadro n.º 4 do anexo da Portaria n.º 819/2003, de 13 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

2.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 819/2003.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 22 de Abril de 2004.

ANEXO — (Portaria n.º 819/2003, de 13 de Agosto - alteração)

Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

Curso de Cardiopneumologia

Grau de licenciado

2.º ciclo

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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