Lei n.º 55-A/2004 — Grandes Opções do Plano para 2005

Tipo Lei
Publicação 2004-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano para 2005

Histórico de alterações JSON API

O sector do comércio continua a ter um peso preponderante na economia regional, tanto ao nível do seu contributo para a formação do PIB regional, como da ocupação da população activa. Contudo, e não obstante a evolução que tem tido, continua a caracterizar-se por uma fraca produtividade das empresas, aliada a problemas de gestão das mesmas.

O sector do comércio enfrenta actualmente uma nova realidade, resultante da implantação das grandes superfícies e do desenvolvimento de formas inovadoras de comércio, como é o caso do franchising, venda por catálogo, venda directa, televenda, bem como a especialização de estabelecimentos comerciais.

Esta nova realidade obrigou as empresas comerciais a desenvolverem um esforço no sentido da sua modernização, que tem sido possível graças aos apoios ao investimento que têm sido concedidos, designadamente ao nível do SIPPE-RAM, programa co-financiado por fundos comunitários.

Nesta lógica, foram definidos para este sector os seguintes objectivos:

As medidas a implementar são as seguintes:

EDUCAÇÃO, DESPORTO E JUVENTUDE

Educação

Depois de ganha a aposta na criação de uma rede de infra-estruturas e projectos tendentes a reduzir e, em muitos casos eliminar, as assimetrias regionais, importa, agora, introduzir uma mudança profunda nos modos de estar e pensar, na natureza dos conhecimentos a desenvolver e na especialização das competências a adquirir, nas formas de organização e gestão, enfim na cultura e nos comportamentos, para compreender e assumir a necessidade de alterar o Paradigma de Desenvolvimento da RAM e para ganhar a consciência competitiva indispensável à prossecução da sustentabilidade e do seu desenvolvimento.

A estratégia a concretizar no âmbito da educação compreende:

Constituem objectivos deste sector:

Desporto

A promoção organizada e estruturada de actividades desportivas, frequentemente associadas ao lazer, constitui uma componente central do modelo de desenvolvimento social da RAM.

A concretização da política desportiva regional envolve:

Neste sentido, serão implementadas as seguintes medidas:

Juventude

Neste sector, uma das prioridades será garantir a coerência e a articulação das diversas políticas sectoriais.

Neste sentido, a definição das principais linhas de acção pretende convergir para a promoção de uma política que dê um papel de protagonismo aos jovens, nos diferentes domínios em que este se desenvolve, nomeadamente ao nível da educação, saúde, desporto, habitação, emprego, tecnologia e política social, áreas fundamentais na sua preparação enquanto indivíduo e enquanto agente na sociedade actual e do futuro.

Assim, estão identificados os seguintes vectores de intervenção:

EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Emprego e Trabalho

Os objectivos das políticas de emprego e de trabalho a prosseguir na Região são os seguintes:

Tendo em conta a revisão do Plano Regional de Emprego para 2003/2006 pretende-se reforçar algumas medidas existentes e lançar um conjunto de novas iniciativas, tendentes a melhorar o nível de qualificação dos desempregados, promovendo a sua integração na vida activa e fomentando a criação de emprego, numa lógica de coesão social e desenvolvimento económico, entre as quais se destacam:

Medidas a desenvolver na área do trabalho:

Formação Profissional

A formação profissional e a consequente qualificação dos activos madeirenses constitui uma componente essencial do modelo de desenvolvimento prosseguido pela Região Autónoma da Madeira.

Neste sentido, as principais medidas a concretizar incluem:

CULTURA

As principais orientações estratégicas e operacionais da Cultura compreendem:

As referidas orientações envolvem:

As principais medidas e instrumentos a concretizar são as seguintes:

SAÚDE

A saúde é um bem e um direito dos cidadãos, constitui um «património» colectivo e fundamental na formação de capital humano e é decisivo e imprescindível para o crescimento e desenvolvimento, económico e social de qualquer comunidade.

A política de saúde é uma das políticas sociais que mais contribui para criação de valor económico e para o aumento dos quatro capitais; natural; social; económico e humano, ou seja, deverá promover o desenvolvimento sustentável da sociedade de modo a responder às necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das gerações futuras, de responderem às próprias necessidades. Este conceito de desenvolvimento contém um imperativo de integração das escolhas de curto prazo num quadro mais amplo de longo prazo.

Ao nível da Saúde, foram definidas as seguintes áreas de intervenção:

Constituem medidas prioritárias para este sector:

SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL

É uma realidade evidente que, nas últimas décadas, a Região Autónoma da Madeira tem beneficiado de um inquestionável processo de desenvolvimento estrutural, a par de um acentuado crescimento económico, com reflexos significativos nas diversas vertentes da sociedade madeirense, a qual foi sendo sujeita a alterações profundas em todos os seus domínios, nomeadamente no cultural, no económico, no político e no social. Esta mutação constante, das estruturas e dinâmicas sociais, resulta numa desejável situação de progresso, onde persistem inevitáveis contradições, desvios e problemas sociais, que antes não existiam ou que passaram a assumir novos contornos resultantes desta realidade.

Assim se explica que o Governo Regional continue a atribuir a necessária prioridade à dimensão social do processo de autonomia e desenvolvimento.

Assim, ao nível da Segurança e Solidariedade Social estão identificadas quatro áreas de intervenção:

Orientada por estas áreas de intervenção, prevê-se a concretização das seguintes medidas e acções:

HABITAÇÃO

A política social de habitação continuará a ser uma preocupação fundamental, no sentido de assegurar que o desenvolvimento económico da Região continuará a beneficiar as famílias mais carenciadas, garantindo que cada vez mais todos os madeirenses possam aceder ao direito à Habitação e dispor, para si e para os seus filhos, de uma casa segura e confortável.

Conseguiu o Governo Regional apoiar até hoje mais de 12000 famílias, correspondendo a cerca de 53000 madeirenses, ou seja, perto de 24% da população da Região Autónoma da Madeira.

Pretende-se dar continuidade a este esforço, através da construção de habitação para arrendamento social, directamente e através de comparticipações financeiras a iniciativas municipais, destinada a famílias em situação de extrema carência habitacional e financeira, e maximizando os apoios nacionais, através da celebração com o Instituto Nacional de Habitação de acordos de colaboração para construção e recuperação de fogos para arrendamento social em todos os Concelhos da RAM.

Este programa será complementado pelo apoio a empreendimentos de construção de fogos a custos controlados, para venda a preços sociais a famílias de fracos recursos mas com alguma capacidade de endividamento, sendo intenção do Governo Regional promover, sempre em colaboração com promotores privados e cooperativas de habitação a custos controlados, o desenvolvimento de projectos ao abrigo do Programa de Habitação Económica em todos os Concelhos da Madeira, por forma a possibilitar a todos os cidadãos madeirenses alternativas de habitação nas localidades onde nascem, trabalham e estão socialmente integrados.

Também as ajudas directas às famílias carenciadas para recuperação e melhoria dos fogos degradados continuarão a constituir uma aposta fundamental, na medida em que asseguram claros benefícios em termos sociais, urbanísticos e ambientais, havendo também aqui a intenção de se maximizar o aproveitamento pela Região dos novos apoios financeiros nacionais à reabilitação e recuperação de habitações.

Por outro lado, às preocupações com a satisfação das necessidades somam-se outras, nomeadamente com a conservação do parque habitacional e com o esforço permanente de integração social das famílias residentes nos Complexos Habitacionais, prevendo-se a continuação da Reabilitação integral de alguns bairros, grandes reparações nos Bairros Sociais mais antigos e com mais problemas de degradação, bem como a renovação e reabilitação dos espaços de lazer, jardins e equipamentos desportivos dos Bairros com maior dimensão.

Por outro lado, pretende-se reforçar decisivamente duas orientações estratégicas em matéria de política habitacional do Governo Regional e que constituem, cada vez mais, importantes desafios de futuro:

DEFESA E PROTECÇÃO DO AMBIENTE

As actuações em matéria ambiental programadas enquadram-se na estratégia definida no Plano Regional de Política do Ambiente e nos demais instrumentos de planeamento estratégico, que têm por objecto componentes e factores ambientais de primordial importância, como sejam o Plano Regional da Água da Madeira, o Plano Estratégico de Resíduos da Região Autónoma da Madeira e os instrumentos de ordenamento do território em vigor, os quais contribuem e ou interagem na consecução dos seguintes grandes objectivos da política ambiental:

A concretização das orientações em matéria ambiental será assegurada, entre outras, pelas seguintes iniciativas e medidas:

SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO

O desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento na economia regional constitui um vector estratégico fundamental, cujos contributos para a renovação do tecido económico da Região e para a diversificação da actividade produtivo são inquestionáveis e insubstituíveis.

O apoio ao fortalecimento dos pontos fortes do sistema de investigação da RAM e a superação das suas debilidades constituem prioridades a concretizar, implicando a respectiva orientação para a valorização dos activos e das potencialidades regionais, para a transformação de algumas das suas insuficiências em vantagens e para a integração dos centros de investigação e desenvolvimento em redes de excelência e em projectos integrados europeus. Salienta-se igualmente:

A mobilização dos necessários recursos regionais deverá ser associada aos relativos ao Programa Quadro Europeu de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, aos Fundos Estruturais e aos Programas Nacionais - no quadro do reconhecimento pelos Tratados das especificidades ultraperiféricas e da necessidade de instrumentos específicos de apoio e suporte europeus.

Estão já identificados diversos domínios de excelência em termos de investigação e desenvolvimento, os quais merecerão da parte do Governo Regional a devida atenção e o necessário, dos quais se destacam, a biodiversidade, a energia, os recursos hídricos, a qualidade, os recursos naturais, as ciências da saúde e as telecomunicações e os novos serviços de comunicações móveis e terrestres.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Região Autónoma da Madeira, enquanto Região inserida no amplo espaço da União Europeia, implementará as necessárias medidas para aproximar cada vez mais a Administração Pública dos agentes económicos e dos cidadãos em geral, estimulando a utilização da Internet e das novas tecnologias.

Sendo este um vector estratégico para a área da Administração Pública, não será, no entanto, o único. A Administração Pública Regional está empenhada em aproximar-se dos seus clientes e prestar-lhes o melhor serviço: com humanização de tratamento, com procedimentos facilitados, com recurso aos meios tecnológicos disponíveis. Esta atitude faz parte de um processo de melhoria contínua, enquadrado em políticas, apoiado por medidas concretas e que tem de ser progressivamente demonstrado em resultados.

Ademais, porque as reformas entretanto concretizadas pelo Governo da República irão, a seu tempo, produzir profundas alterações no modo de funcionamento da Administração Pública portuguesa e reflexamente na Administração Pública Regional.

Uma reforma da Administração Pública só poderá ser levada a cabo com êxito mediante um assinalável esforço de formação profissional que abranja o maior número possível de funcionários públicos e áreas da ciência administrativa.

Outras medidas de simplificação e desburocratização deverão ser tomadas em complemento das supra referidas, numa perspectiva de tornar a Administração Pública mais eficiente, eficaz, transparente, célere e dinâmica. Nesse sentido a intervenção deverá abranger quatro vectores estratégicos:

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